
De acordo com o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até hoje, data da publicação da MP, e injetará R$ 12 bilhões na economia.
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Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível:
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em 6 de março, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
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conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
Valores remanescentes do saldo disponível:
- em 17 de junho para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS
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conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.
A partir de amanhã (1º de março), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Todos os créditos para o criador original da notícia https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-02/governo-publica-medida-provisoria-que-autoriza-saque-do-fgts
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